REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - PROIC
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA
Art. 1º. A Faculdade de Ciência e Tecnologia - Facitec, sempre sincronizada com a educação do futuro e atendendo aos princípios acadêmicos de indissociabilidade entre o ensino e as práticas científico-investigativas e de extensão, institui o Programa de Iniciação Científica.
Art. 2º. O Programa de Iniciação Científica – PROIC – da Faculdade de Ciência e Tecnologia - Facitec é destinado a discentes regularmente matriculados em seus cursos de Graduação e obedece às normas estabelecidas no presente Regulamento.
Art. 3º. O programa de Iniciação Científica – PROIC, considerando o rendimento nos estudos e a capacidade investigativa dos discentes, incentivará a participação destes em Projetos de Iniciação Científica aprovados pelo Centro de Pesquisa e Extensão – CPE.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º. São objetivos do Programa de Iniciação Científica – PROIC:
a) Promover a produção acadêmica dos discentes da IES e incentivar a criação de grupos de iniciação científica em cada curso, com a finalidade de centralizar, implementar, apoiar e incentivar a realização de pesquisas e Projetos de Iniciação Científica nas suas diversas áreas, adotando instrumentos essenciais aos seus diversos núcleos de estudos, atividades, divulgação e publicação, para o crescimento da pesquisa e da iniciação científica;
b) Contribuir para a qualidade do processo de ensino-aprendizagem;
c) Despertar nos discentes a vocação científica e incentivar talentos potenciais pela sua efetiva participação em projetos de investigação científica;
d) Proporcionar subsídios de metodologia científica, estimulando no discente o desenvolvimento do pensamento científico e a criatividade;
e) Despertar no discente uma nova mentalidade em relação às atividades de investigação;
f) Preparar o discente participante do Programa de Iniciação Científica para o acesso à Pós-Graduação;
g) Contribuir para a sistematização e institucionalização de práticas investigativas, no âmbito da Instituição de Ensino;
h) Propiciar condições institucionais e de incentivo para o atendimento de projetos de investigação científica;
i) Colaborar para que as ações institucionais sejam mais produtivas e competitivas na elaboração e divulgação do saber;
j) Estimular o corpo docente a inserir os estudantes interessados no desenvolvimento de práticas investigativas, otimizando a capacidade de orientação e investigação na IES;
k) Estimular o aumento da produção científica dos docentes da IES.
l) Incentivar o acadêmico desde o primeiro ano a se envolver com atividades de pesquisa contribuindo para sua permanência na instituição;
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DO PROGRAMA
Art. 5º. O Programa de Iniciação Científica da Faculdade de Ciência e Tecnologia - FACITEC é diretamente vinculado ao Centro de Pesquisa e Extensão - CPE desta Instituição de Ensino.
Parágrafo único. O Programa de Iniciação Científica da Faculdade de Ciência e Tecnologia - Facitec é administrado pelo Centro de Pesquisa e Extensão - CPE.
Art. 6º. O Centro de Pesquisa e Extensão - CPE está ligado à Direção Acadêmica.
§1º. As Comissões de Avaliação Científica serão indicadas pelo Centro de Pesquisa e Extensão e designadas pelo Centro de Pesquisa e Extensão, sendo seus membros provenientes das diferentes áreas de ensino da IES.
§2º. São atribuições das Comissões de Avaliação científica:
a) Colaborar com o processo de avaliação do candidato junto ao PROIC;
b) Avaliar a viabilidade de execução dos projetos do Programa de Iniciação Científica e emitir pareceres;
c) Avaliar os Relatórios Finais dos Projetos e emitir pareceres.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO
Art. 7º. São requisitos para a inscrição:
I - Ser discente regularmente matriculado junto aos cursos de Graduação da Faculdade de Ciência e Tecnologia – Facitec;
II - Possuir disponibilidade para dedicação ao Projeto de Iniciação Científica, inclusive no período das férias acadêmicas.
Art. 8º. No ato da inscrição, o discente deverá entregar um envelope identificado contendo os seguintes documentos:
I - Curriculum Lattes do candidato;
II - Declaração por escrito, emitida pelo acadêmico-candidato, salientando estar ciente do Regulamento do Programa de Iniciação Científica;
III - Declaração por escrito, emitida pelo professor-orientador, salientando estar ciente do Regulamento do Programa de Iniciação Cientifica, bem como, indicando o candidato para participação no PROIC, sob sua orientação;
IV - Duas (02) cópias impressas do projeto de iniciação científica a ser desenvolvido, conforme formulário próprio.
CAPÍTULO V
DAS VAGAS
Art. 9º. O número de vagas para participação em projetos no Programa de Iniciação Científica será divulgado em edital.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 10. O processo de seleção para provimento das vagas mencionadas no CAPITULO V utilizará os seguintes instrumentos de avaliação:
§1º. Análise do Projeto de Iniciação Científica quanto à possibilidade de execução, coerência e relevância científica. Tal análise é de caráter eliminatório.
§2º. Análise de Histórico Escolar da Graduação do candidato, levando em consideração a média aritmética das notas obtidas em todas as disciplinas já cursadas. A análise possui caráter classificatório.
§3º. Os candidatos serão classificados por curso, conforme vagas estabelecidas em Edital.
CAPÍTULO VII
DO PROJETO
Art. 11. O projeto do Programa de Iniciação Científica deverá ser delineado pelo professor-orientador, de forma a permitir sua execução dentro da infraestrutura desta Instituição de Ensino Superior.
Parágrafo Único. Em casos especiais, o desenvolvimento de Projetos de Iniciação Científica fora do âmbito da Faculdade de Ciência e Tecnologia - Facitec será permitido mediante convênio entre as partes envolvidas.
Art. 12. O projeto de pesquisa deve conter, no mínimo 5 (cinco) e no máximo 8 (oito) páginas, conforme ANEXO I.
Art. 13. Será atribuída nota 0 (zero) a 5 (cinco) a cada item do projeto, exceto título, autores, cronograma de execução e orçamento/planilha de custos, devendo a computação final das notas atingir média aritmética 3.0 (três) para a aprovação do projeto.
Art. 14. Cada projeto deverá ser desenvolvido por 1 (um) ou até 2 (dois) discentes, sob orientação de um docente (ou dois docentes) da Faculdade de Ciência e Tecnologia - Facitec, conforme previsto neste Regulamento.
Parágrafo único. Outro docente envolvido com o desenvolvimento de projeto do Programa de Iniciação Científica poderá contribuir como professor-colaborador(coorientador), desde que justificada sua participação e mediante deferimento da Coordenação do Centro de Pesquisa e Extensão – CPE.
Art. 15. Somente serão aceitos e julgados projetos que envolvam práticas investigativas.
Art. 16. A solicitação para uma eventual adequação no projeto desenvolvido junto ao Programa de Iniciação Científica, mediante justificativa, deverá ser encaminhada ao Centro de Pesquisa e Extensão até 30 (trinta) dias após a matrícula do discente no PROIC.
Art. 17. O prazo mínimo previsto para a execução do projeto será de 4 (quatro) meses e máximo de 6 (seis) meses a partir da matrícula no PROIC, podendo ser tal prazo prorrogado por mais 3 (três) meses, quando solicitado pelo professor-orientador e aprovado pelo Centro de Pesquisa e Extensão - CPE.
Parágrafo único. O pedido de prorrogação, mediante justificativa, deverá ser encaminhado Centro de Pesquisa e Extensão - CPE, até 30 (trinta) dias antes do prazo estabelecido para entrega do relatório final.
CAPÍTULO VIII
DOS DEVERES E DIREITOS DO DISCENTE
Art. 18. São atribuições do discente participante do Programa de Iniciação Científica:
I - Participar do desenvolvimento de um projeto de Iniciação Científica;
II - Coletar dados, realizar testes e experimentos sob orientação do professor-orientador, bem como, demais atividades exigidas para o desenvolvimento do projeto;
III - Participar da organização do acervo bibliográfico e documental do projeto vinculado ao Programa de Iniciação Científica;
IV - Elaborar e apresentar relatório do projeto, em fase final (Conforme ANEXO II);
V - Entregar os documentos relativos às atividades de Iniciação Científica, seguindo rigorosamente o cronograma pré-estabelecido pelo Centro de Pesquisa e Extensão;
VI - Comunicar ao Centro de Pesquisa e Extensão, por escrito e imediatamente, qualquer irregularidade que comprometa o PROIC;
VII - Participar de eventos científicos relacionados com a temática do PROIC;
VIII - Participar efetivamente da equipe de apoio em atividades de Iniciação Científica e outros eventos promovidos pelo Centro de Pesquisa e Extensão;
IX - Redigir textos, resenhas e artigos sob orientação do professor-orientador;
X - Participar, apresentando por meio de exposição oral e/ou pôster, o trabalho de iniciação científica desenvolvido junto à IES, em evento instituído para este fim pelo Centro de Pesquisa e Extensão;
XI - Em caso de desistência, solicitar por escrito ao Centro de Pesquisa e Extensão sua desvinculação junto ao Programa de Iniciação Científica, mediante justificativa e ciência do professor-orientador.
Art. 19. O discente terá direito ao Certificado de Participação do Programa de Iniciação Científica, após aprovação do Relatório Final pelo professor-orientador e pelo Centro de Pesquisa e Extensão.
CAPÍTULO IX
DOS DIREITOS E DEVERES DO PROFESSOR-ORIENTADOR
Art. 20. O professor-orientador do PROIC deverá ser docente da Faculdade de Ciência e Tecnologia - Facitec, com titulação mínima de Mestre.
§1º. Independente do número de cursos em que tiver vinculado, cada professor-orientador poderá orientar até 2 (dois) discentes.
§2º. A remuneração referente às atividades de orientação docente será estabelecida mediante aprovação da Direção Geral.
§3º. O professor-orientador terá direito ao Certificado de Participação no Programa de Iniciação Científica, na figura de orientador, após aprovação do Relatório Final pelo Centro de Pesquisa e Extensão.
Art. 21. O professor-orientador é responsável pelo desempenho do(s) discente(s) no PROIC e pelo desenvolvimento do projeto proposto.
Art. 22. São atribuições do Professor-Orientador:
I - Participar da redação do Projeto de Iniciação Científica, de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento;
II - Fornecer a documentação necessária para inscrição do projeto no processo de seleção do PROIC;
III - Elaborar o plano de atividades a serem desenvolvidos pelo discente e respectivo cronograma;
IV - Reunir-se periodicamente com o discente para acompanhar e avaliar o desenvolvimento do projeto no PROIC;
V - Identificar eventuais falhas e irregularidades que possam comprometer o desenvolvimento do projeto, bem como, propor medidas corretivas e comunicá-las imediatamente e por escrito ao Centro de Pesquisa e Extensão;
VI - Orientar o discente em todas as fases do Projeto de Iniciação Científica, bem como na elaboração de relatórios, anexando parecer sobre o desenvolvimento do projeto e desempenho discente, a fim de subsidiar e justificar ao Centro de Pesquisa e Extensão a continuidade de recebimento da bolsa de iniciação científica se for o caso de sua concessão;
VII - Assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega dos documentos pelo PROIC;
VIII - Incluir o nome dos discentes e fazer referência ao Programa de Iniciação Científica da Faculdade de Ciência e Tecnologia - Facitec nas publicações e trabalhos apresentados em eventos científicos, referentes ao projeto pertencente ao PROIC;
IX - Orientar e acompanhar o discente na preparação de materiais e nas exposições orais e/ou de pôsteres, por ocasião de apresentação das atividades de Iniciação Científica da Faculdade de Ciência e Tecnologia - Facitec;
X - Solicitar por escrito ao Centro de Pesquisa e Extensão a desistência de orientação, mediante justificativa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do desenvolvimento do projeto, indicando um novo professor-orientador para substituição;
XI - Solicitar por escrito ao Centro de Pesquisa e Extensão o desligamento do discente, mediante justificativa.
CAPÍTULO X
DA CONTRAPARTIDA INSTITUCIONAL
Art. 23. A Faculdade de Ciência e Tecnologia - Facitec disponibilizará a sua infraestrutura para o desenvolvimento de projetos vinculados ao Programa de Iniciação Científica.
Art. 24. A Faculdade de Ciência e Tecnologia - Facitec poderá, após análise de planilha de custos de auxílio financeiro, custear total ou parcialmente os projetos vinculados ao PROIC.
Art. 25. A Faculdade de Ciência e Tecnologia - Facitec poderá oferecer Bolsas de Iniciação Científica aos discentes aprovados no processo de seleção, de acordo com as vagas disponíveis em cada curso e de acordo com os recursos financeiros disponíveis.
Art. 26. Qualquer irregularidade ou desrespeito às normas regimentais da concessão de Bolsas de Iniciação Científica será passível de penalidades.
§1º. O documento exigido ao discente e que não for entregue em tempo hábil ou que não for aceito pelo Centro de Pesquisa e Extensão implica na suspensão da Bolsa de Iniciação Científica, até que seja regularizada a pendência.
§2º. O discente não tem direito ao pagamento retroativo das bolsas de Iniciação Científica suspensas devido a irregularidades detectadas pelo Centro de Pesquisa e Extensão.
§3º. O não atendimento ao § 1º do art. 31 implica no desligamento do discente ao projeto do Programa de Iniciação Científica.
§4º. O desligamento do discente bolsista, por qualquer motivo, desde que deferido pelo Centro de Pesquisa e Extensão, bem como a reprovação ou a não-conclusão do projeto implicam na restituição integral de todos os valores financeiros recebidos pelo discente, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais, até a data da formalização do desligamento/reprovação.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27. Os casos não previstos neste Regulamento e que não impliquem em prejuízos aos princípios do Programa de Iniciação Científica serão resolvidos pelo Centro de Pesquisa e Extensão - CPE e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEx da Faculdade de Ciência e Tecnologia – Facitec.
Art. 28. Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.