CONAP


O que são as Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos – Prouni?
São órgãos colegiados, de natureza consultiva instituídos em cada Instituição de Ensino Superior - IES participante do Prouni, com função preponderante de acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação local do Programa Universidade para Todos – Prouni nas IES, devendo promover também a articulação entre a CONAP e a comunidade acadêmica das IES participantes do programa, com vistas ao seu constante aperfeiçoamento.
 
 
Com qual finalidade veio a ser instituída as Comissões Locais do Prouni?
As Comissões Locais veem com a finalidade de aprimorar as relações acadêmicas entre os bolsistas Prouni e as Instituições de Ensino Superior – IES. Por serem instaladas em cada endereço de oferta de bolsas das IES participantes do Prouni, as Comissões Locais assim mais próximas à realidade acadêmica de cada IES, poderão atender os questionamentos da comunidade do Prouni levantados através de reclamações, denúncias, críticas e sugestões inerentes ao programa e dirigidas a Comissão. Desse modo foi estabelecido no Art. 2º da Portaria nº 1.132, a qual dispões sobre a Instituição das Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos – Prouni,  que compete às Comissões Locais:
 
I - exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do Prouni nas Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do Programa;
 
II - interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Prouni - CONAP;
 
III - emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do Prouni; e
 
IV - fornecer informações sobre o Prouni à CONAP.
 
Como as instituições de ensino superior participantes do Prouni devem instituir as Comissões Locais?
  
O art. 6º da Portaria nº 1.132 determina que:
 
"Art. 6º Haverá uma Comissão Local em cada endereço de oferta da IES participante do Prouni, respeitando-se os parâmetros e condições estabelecidos nesta Portaria.
Parágrafo único. No caso de IES credenciadas para oferta de cursos a distância, deverá ser instalada uma Comissão Local em cada núcleo de EAD, observando-se a composição referida no art. 3º."
 
Assim, as Instituições de Ensino Superior - IES que participam do Programa Universidade para Todos, deverão instalar uma Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do Prouni em cada endereço de oferta de curso, ou seja, em cada campus ou unidade da instituição onde tenha alunos matriculados.
 
Com relação as instituições credenciadas para oferta de cursos na modalidade a distância, deverão criar uma Comissão Local do Prouni  no(s) núcleo(s) de EAD - local da administração dos pólos de apoio presencial da IES - e com a mesma composição das Comissões Locais de Educação Presencial.
 
Membros do CONAP na UESPAR
Raquel Aparecida Satiro de Oliveira
Leticia Sabrina Lins
Adroaldo Bittencourt
Elaine Maria Gosenheimer Fiori



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